Expert opinion issued on occurrence of lawfare in Ecuador
Em 18 de outubro de 2018, a Lawfare emitiu parecer sobre a ocorrência de Lawfare no Equador. Estas são as conclusões e sugestões:
“1. Há indícios da existência de um caso típico de justiça na forma como o então Vice-Presidente JORGE GLAS ESPINEL foi destituído e, em especial, a má interpretação que se fez do princípio penal mais favorável.
2. Esses sinais têm maior significação mesmo no contexto latino-americano: a) pelo grave histórico no Brasil com a destituição ilegítima da ex-Presidente DILMA ROUSSEFF, b) a prisão ilegal de LULA DA SILVA em clara violação processual, constitucional, e garantias convencionais agravadas pela falta de adaptação em seu ordenamento interno da obrigação internacional de garantir seus direitos eleitorais reconhecidos pelo Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas; ec) certos processos judiciais movidos contra a ex-Presidente da Argentina, Cristina Fernández de Kirchner .
3. Os processos judiciais em curso contra GLAS ESPINEL e CORREA DELGADO, a nosso ver, devem ser observados simultânea e permanentemente através do conceito de observador externo.
4. A observação externa simultânea com acesso direto ao processo judicial permitirá, em relatório posterior, detectar concretamente a existência de peças judiciais que pudessem ou não ser definidas – juntamente com outros elementos já indicados – como típicos supostos direitos ”.
O relator especial do parecer foi o Prof. Pablo Ángel Gutiérrez Colantuono e a função de observador independente foi desempenhada pelo Prof. Jacopo Paffarini. O trabalho foi coordenado por Valeska Teixeira Zanin Martins, Rafael Valim e Rafael Pereira Ferreira.