Processo admitido pelo Lawfare Institute

Processo admitido pelo Lawfare Institute

Em 17 de maio de 2018, a Comissão Executiva do Lawfare Institute recebeu uma carta do Instituto de Pensamiento Político e Económico Eloy Alfaro na qual narra fatos graves que podem ser caracterizados como lawfare.

Após uma análise preliminar da situação descrita, a Comissão Executiva do Lawfare Institute admitiu o caso e nomeou como relator o eminente Prof. Pablo Ángel Gutiérrez Colatuono, reconhecido professor e advogado argentino, a quem caberá recolher os dados do caso, analisando-os em profundidade e, ao final, emitindo um relatório conclusivo sobre a possível ocorrência de lei.

Requerente: Instituto de Pensamiento Político y Económico Eloy Alfaro
Objeto: Possível prática de crime contra o ex-presidente Rafael Correa e seus aliados
Relator: Prof. Pablo Ángel Gutiérrez Colantuono

Opinião de especialista emitida sobre ocorrência de crime no Equador

Opinião de especialista emitida sobre ocorrência de crime no Equador

Expert opinion issued on occurrence of lawfare in Ecuador

Em 18 de outubro de 2018, a Lawfare emitiu parecer sobre a ocorrência de Lawfare no Equador. Estas são as conclusões e sugestões:

“1. Há indícios da existência de um caso típico de justiça na forma como o então Vice-Presidente JORGE GLAS ESPINEL foi destituído e, em especial, a má interpretação que se fez do princípio penal mais favorável.

2. Esses sinais têm maior significação mesmo no contexto latino-americano: a) pelo grave histórico no Brasil com a destituição ilegítima da ex-Presidente DILMA ROUSSEFF, b) a prisão ilegal de LULA DA SILVA em clara violação processual, constitucional, e garantias convencionais agravadas pela falta de adaptação em seu ordenamento interno da obrigação internacional de garantir seus direitos eleitorais reconhecidos pelo Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas; ec) certos processos judiciais movidos contra a ex-Presidente da Argentina, Cristina Fernández de Kirchner .

3. Os processos judiciais em curso contra GLAS ESPINEL e CORREA DELGADO, a nosso ver, devem ser observados simultânea e permanentemente através do conceito de observador externo.

4. A observação externa simultânea com acesso direto ao processo judicial permitirá, em relatório posterior, detectar concretamente a existência de peças judiciais que pudessem ou não ser definidas – juntamente com outros elementos já indicados – como típicos supostos direitos ”.

O relator especial do parecer foi o Prof. Pablo Ángel Gutiérrez Colantuono e a função de observador independente foi desempenhada pelo Prof. Jacopo Paffarini. O trabalho foi coordenado por Valeska Teixeira Zanin Martins, Rafael Valim e Rafael Pereira Ferreira.

Para ter acesso ao conteúdo completo do parecer, clique nos links abaixo: